TJ/SP: XP Devolverá R$ 281 Mil a Idoso Vítima de Golpe

Decisão do TJ/SP: XP Investimentos Devolverá R$ 281 Mil a Idoso Vítima de Golpe Digital

A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu manter a condenação da XP Investimentos e do Banco XP, obrigando-os a restituir a quantia de R$ 281 mil a um investidor de 78 anos que foi vítima de um golpe digital. A decisão foi baseada na falha das instituições em proteger o consumidor, mesmo após a notificação do golpe.

O Caso do Investidor Idoso

O investidor, que mantinha uma conta na XP, realizava aplicações de forma extremamente conservadora, movimentando seus recursos apenas entre sua conta de investimentos e outra conta de sua titularidade. A situação se agravou quando ele recebeu uma mensagem de texto informando que seu “token” estava ativado em um aparelho diferente. Ao entrar em contato com o número fornecido na mensagem, foi atendido por um homem que se apresentou como funcionário de segurança da XP.

Convencido da legitimidade do contato, o idoso seguiu as instruções do golpista, resultando na invasão de seu celular. Essa invasão possibilitou o resgate de todos os seus investimentos e transferências de valores por meio de Pix e TED para contas de terceiros. Mesmo após ter reportado o golpe à instituição no dia seguinte, novas transferências foram autorizadas nos dois dias subsequentes.

Reivindicação e Defesa das Instituições

Diante da situação, o investidor decidiu processar a XP e o Banco XP, pleiteando a devolução total dos valores desviados. Em sua defesa, as instituições argumentaram que todas as transações em questão ocorreram a partir do dispositivo móvel que estava previamente cadastrado pelo próprio cliente e que a maioria das operações foi validada por biometria facial. Elas alegaram que o investidor havia sido enganado por um golpe comum e que, portanto, a responsabilidade era exclusivamente dele, já que ele contatou um número falso fornecido pelos golpistas.

As instituições sustentaram ainda que as operações não levantaram suspeitas de fraude, visto que foram realizadas a partir do aparelho do próprio cliente e devidamente autenticadas. No entanto, a juíza de Direito Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, considerou a ação procedente, condenando solidariamente a XP Investimentos e o Banco XP a restituírem os R$ 281 mil ao investidor.

Argumentos da Sentença

A sentença destacou a falha na prestação de serviços, uma vez que as instituições permitiram movimentações atípicas, mesmo após a comunicação do golpe pelo idoso. A juíza enfatizou que, embora o autor tenha contribuído para o seu prejuízo, também houve um defeito na prestação de serviços dos réus. Ela ressaltou que as instituições não possuíam ferramentas adequadas para garantir a segurança de usuários mais suscetíveis a fraudes, como os idosos.

Ela observou que os resgates de investimentos e transferências, que eram claramente divergentes dos padrões de consumo do cliente, foram realizados quase simultaneamente através de um simples aplicativo de celular, esvaziando a poupança de uma vida em questão de segundos, sem que qualquer sistema de segurança das instituições fosse acionado.

Análise do TJ/SP

Ao analisar o caso, o relator do TJ/SP, desembargador Renato Rangel Desinano, destacou que a situação se enquadra na responsabilidade objetiva prevista no artigo 14, §1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele aplicou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que instituições financeiras são responsáveis por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

O magistrado afirmou que o banco falhou ao não impedir movimentações que “manifestamente discrepavam pelo montante, pela natureza e pelos destinatários do uso habitual da conta”. Ele também ressaltou que o sistema de detecção de fraudes da instituição deveria ter sido acionado automaticamente, impedindo que as operações estranhas ao padrão de gastos do correntista fossem realizadas em um curto espaço de tempo.

Conclusão

O colegiado do TJ/SP decidiu manter a sentença que condenou os bancos a restituírem o valor total das transferências indevidas. O escritório Martins e Serrano Cavassini Sociedade de Advogados representa o consumidor neste caso, reafirmando a importância da proteção dos direitos dos investidores, especialmente aqueles mais vulneráveis, como os idosos.

Esse caso destaca a necessidade imperativa de que instituições financeiras implementem medidas de segurança mais robustas para proteger seus clientes contra fraudes, especialmente em um cenário cada vez mais digital, onde golpes como esse se tornam mais comuns.


Observação Importante: As informações aqui apresentadas não substituem a avaliação ou o acompanhamento profissional. Sempre consulte um médico ou especialista em saúde para orientações personalizadas.

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